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1 – São considerados
utentes do ZED Florals dos Capuchos todos aqueles que tenham procedido ao
pagamento da Jóia de Inscrição e que tenham pago as Mensalidades
referentes às modalidades que praticam, dentro dos prazos estipulados
para o efeito, ou seja, até ao dia 8 de cada mês, de acordo com a Tabela
de Preços vigente.
2 – A Jóia de
Inscrição no ZED Florals dos Capuchos é obrigatória e válida pelo prazo de
12 meses, devendo ser renovada no final do referido período.
3 – Constituem
excepção ao referido nos pontos 1 e 2 as seguintes situações:
A) A frequência da Ginástica Passiva, para os utentes que possuem Cartão
de Livre Trânsito ou Cartão Normal (que tem uma vigência máxima de 4
meses);
B) O caso especial das praticantes de Ginástica de Preparação para o
Parto;
C) Também os utentes que procedam ao pagamento prévio de pelo menos 6
mensalidades.
4 – A Tabela de
Preços poderá estar sujeita a ajustes sem aviso prévio, tornando-se
vigente a partir da data da sua publicação.
5 – Todos os
pagamentos são efectuados junto da Recepção, ou, excepcionalmente, junto
dos monitores / instrutores / animadores / professores para tal
autorizados.
6 – O incumprimento
dos prazos de pagamento implica a anulação da inscrição, bem como a
perda de todos os direitos e regalias de que o utente anteriormente
usufruía, estando a sua reinscrição condicionada à disponibilidade de
vagas para a modalidade pretendida e sujeita ao pagamento de nova Jóia
de Inscrição.
7 – O ZED Florals dos
Capuchos compromete-se a disponibilizar e a cumprir todos os serviços
pagos pelo utente e a resolver todos os imprevistos ligados às
diferentes modalidades, de forma a que o mesmo não fique prejudicado.
8 – O ZED Florals dos
Capuchos não se responsabiliza pelas faltas ou pela impossibilidade
imprevista da prática de qualquer das modalidades por parte do utente.
9 – De acordo com o
artigo 14º do Decreto-Lei nº 385/99, de 28 de Setembro, a frequência do ZED Florals dos Capuchos implica a
apresentação, por parte de cada utente, de um "... exame médico que declare a
inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade
física..." em causa. Uma vez que várias modalidades visam a recuperação e a superação de algumas
limitações, cada caso será alvo de apreciação individual.
10 – Visando
respeitar o artigo 13º do Decreto-Lei nº
385/99, de 28 de Setembro, todos os utentes do ZED Florals dos
Capuchos estão sujeitos ao pagamento anual do Seguro de Acidentes.
11 – O ZED Florals dos
Capuchos não se responsabiliza por qualquer acidente ocasionado pela
utilização inadequada de materiais específicos ou pelo incumprimento das
normas estabelecidas
12 – O ZED Florals dos
Capuchos não se responsabiliza por quaisquer objectos que não tenham
sido colocados à sua guarda.
13 – O utente
compromete-se a acatar os regulamentos, preços, horários e métodos de
utilização dos serviços disponibilizados, caso contrário, dependendo da
gravidade da situação, após ter sido ouvido o infractor, ele poderá ser
alvo de repreensão, suspensão ou expulsão.
14 – O utente abaixo
assinado aceita este regulamento e compromete-se a respeitá-lo.
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