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Regulamento Interno

1 – São considerados utentes do ZED Florals dos Capuchos todos aqueles que tenham procedido ao pagamento da Jóia de Inscrição e que tenham pago as Mensalidades referentes às modalidades que praticam, dentro dos prazos estipulados para o efeito, ou seja, até ao dia 8 de cada mês, de acordo com a Tabela de Preços vigente.

2 – A Jóia de Inscrição no ZED Florals dos Capuchos é obrigatória e válida pelo prazo de 12 meses, devendo ser renovada no final do referido período.

3 – Constituem excepção ao referido nos pontos 1 e 2 as seguintes situações:
A) A frequência da Ginástica Passiva, para os utentes que possuem Cartão de Livre Trânsito ou Cartão Normal (que tem uma vigência máxima de 4 meses);
B) O caso especial das praticantes de Ginástica de Preparação para o Parto;
C) Também os utentes que procedam ao pagamento prévio de pelo menos 6 mensalidades.

4 – A Tabela de Preços poderá estar sujeita a ajustes sem aviso prévio, tornando-se vigente a partir da data da sua publicação.

5 – Todos os pagamentos são efectuados junto da Recepção, ou, excepcionalmente, junto dos monitores / instrutores / animadores / professores para tal autorizados.

6 – O incumprimento dos prazos de pagamento implica a anulação da inscrição, bem como a perda de todos os direitos e regalias de que o utente anteriormente usufruía, estando a sua reinscrição condicionada à disponibilidade de vagas para a modalidade pretendida e sujeita ao pagamento de nova Jóia de Inscrição.

7 – O ZED Florals dos Capuchos compromete-se a disponibilizar e a cumprir todos os serviços pagos pelo utente e a resolver todos os imprevistos ligados às diferentes modalidades, de forma a que o mesmo não fique prejudicado.

8 – O ZED Florals dos Capuchos não se responsabiliza pelas faltas ou pela impossibilidade imprevista da prática de qualquer das modalidades por parte do utente.

9 – De acordo com o artigo 14º do Decreto-Lei nº 385/99, de 28 de Setembro, a frequência do ZED Florals dos Capuchos implica a apresentação, por parte de cada utente, de um "... exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física..." em causa. Uma vez que várias modalidades visam a recuperação e a superação de algumas limitações, cada caso será alvo de apreciação individual.

10 – Visando respeitar o artigo 13º do Decreto-Lei nº 385/99, de 28 de Setembro, todos os utentes do ZED Florals dos Capuchos estão sujeitos ao pagamento anual do Seguro de Acidentes.

11 – O ZED Florals dos Capuchos não se responsabiliza por qualquer acidente ocasionado pela utilização inadequada de materiais específicos ou pelo incumprimento das normas estabelecidas

12 – O ZED Florals dos Capuchos não se responsabiliza por quaisquer objectos que não tenham sido colocados à sua guarda.

13 – O utente compromete-se a acatar os regulamentos, preços, horários e métodos de utilização dos serviços disponibilizados, caso contrário, dependendo da gravidade da situação, após ter sido ouvido o infractor, ele poderá ser alvo de repreensão, suspensão ou expulsão.

14 – O utente abaixo assinado aceita este regulamento e compromete-se a respeitá-lo.

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